A NR 28 – Fiscalização e Penalidades – determina os procedimentos a serem adotados pela fiscalização, a cargo dos órgãos competentes. Dadas as afirmativas, especificamente quanto a fiscalização,
I. O Agente de Inspeção do Trabalho, baseando-se em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das não conformidades encontradas. Este prazo deve ser limitado a, no máximo, 90 (noventa) dias.
II. A autoridade regional competente, diante de solicitação escrita do notificado, acompanhada de exposição de motivos relevantes, apresentado no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento da notificação, poderá prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, contados da data do Termo de Notificação, o prazo para seu cumprimento.
III. A concessão de prazos superiores a 120 (cento e vinte) dias fica condicionada a prévia negociação entre o notificado e o sindicato representante da categoria dos empregados, com a presença da autoridade regional competente.
verifica-se que está(ão) correta(s) apenas