Art. 6º do Código de Trânsito Brasileiro, são objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:
I- estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento.
II- fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito.
III- estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.
IV- estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.
V- estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE.
De acordo com o enunciado acima, assinale a alternativa correta.