Os Governos Estaduais e o Distrito Federal estabeleceram a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF -e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE, e operações com os destinatários que especifica.
O inicio da obrigatoriedade de emissão foi escalonado pelo código CNAE e passou a vigorar a partir do ano de: