O Parágrafo 1º do Art. 22 do Capítulo VI do Decreto 5.626, de 22 de Dezembro de 2005, concebe escolas e classes de educação bilíngue como “aquelas em que a Libras e a modalidade escrita da Língua Portuguesa sejam línguas de instrução utilizadas no desenvolvimento de todo o processo educativo”. Essa definição acarreta uma série de entendimentos sobre as escolas e classes de educação bilíngue. Sobre esse tema, assinale a alternativa INCORRETA.
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