A
o Corregedor-Geral Federal, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, dois por
categoria, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de todos integrantes da Carreira.
B
o Corregedor-Geral Federal, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, três por
categoria, eleitos pelo voto direto, plurinominal, facultativo e aberto de todos integrantes da Carreira.
C
facultativamente o Corregedor-Geral Federal, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da
Carreira, dois por categoria, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e aberto de todos integrantes da Carreira.
D
facultativamente o Corregedor-Geral Federal, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da
Carreira, três por categoria, eleitos pelo voto direto, plurinominal, facultativo e secreto de todos integrantes da Carreira.
E
o Corregedor-Geral Federal, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, três por
categoria, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e aberto de todos integrantes da Carreira.