Segundo o artigo 24, item VI, da Lei 9.394/96 – LDB, o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino. A frequência mínima exigida para aprovação é:
Segundo o artigo 24, item VI, da Lei 9.394/96 – LDB, o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino. A frequência mínima exigida para aprovação é: