Segundo a NR-6, Equipamento de Proteção Individual, cabe ao empregador quanto ao EPI:
( ) Não exigir seu uso.
( ) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação.
( ) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
( ) Não comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) qualquer irregularidade observada.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é