A sociedade que se forja no Brasil depois da abolição carrega no seu âmago duas questões mal resolvidas do século anterior: as relações agrárias arbitradas pelo patriciado rural, mediante a Lei de Terras (1850), profundamente restritiva ao desenvolvimento da chamada “agricultura familiar”; e uma lei de libertação dos escravos que nada regula sobre as condições de inserção dos ex-escravos na economia e na sociedade pós-abolição. (Delgado, 2005. Pág. 31.) A partir da reflexão do texto e analisando a questão social contemporânea, é correto afirmar que: