Tal como inscrito na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o benefício de prestação continuada (BPC):
não pode ser extensível a portador de deficiência ou idoso na situação de internado.
é extensível a portador de deficiência ou idoso cuja família tenha renda mensal per capita inferior à metade do salário mínimo.
pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro (salvo o da assistência médica) no âmbito da seguridade social.
só pode ser assegurado ao portador de deficiência ou idoso no município em que reside.
deve ser objeto de revisão a cada 2 (dois) anos, para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
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