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Respondida
2121748
Ano:
2021
Disciplina:
Arquitetura
Banca:
UFES
Orgão:
UFES
Provas:
Arquiteto e Urbanista
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Sobre o termo “coeficiente de aproveitamento”, presente na maioria das legislações urbanísticas do estado do Espírito Santo, é INCORRETO afirmar que
A
é a área máxima possível computável para a construção no terreno.
B
se trata de um valor que define quantas vezes é possível multiplicar a área de um determinado terreno para obter a área máxima de construção.
C
considera, em geral, as áreas privativas para o cálculo, descontando-se as áreas de estacionamento, comum, de lazer, entre outras.
D
não tem nenhuma relação com o gabarito permitido.
E
é a área de projeção ocupada no terreno.
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