À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
I- Colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras.
II- Coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa.
III- Acompanhar e avaliar a divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada.
IV - Promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde.