Em razão de situação de emergência, determinado administrador público vê a imperiosa necessidade de desrespeitar a ordem cronológica no dever de pagamento da Administração e pergunta a você, contador(a), como deve agir nos termos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.13/2021).
Você responderá corretamente se disser que a ordem cronológica poderá ser alterada, desde que, dentre outros requisitos, haja prévia: