O Zoneamento Ambiental foi instituído como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente por meio da Lei n. 6.938/1981, e regulamentado através do Decreto nº 4.297/2002. Foi legitimado por meio do Estatuto da Cidade, através da Lei n. 10.257/2001, como instrumento de planejamento municipal.
A Lei n. 10.257/2001 aborda no Capítulo II “Dos Instrumentos da Política Urbana”, em seu Art. 4º, inciso III “planejamento municipal, em especial”, que são utilizados diferentes instrumentos. Nesse aspecto, assinale a alternativa que apresenta estes instrumentos: