No que diz respeito ao sigilo profissional, constitui infração ética, EXCETO:
Negligenciar na orientação de seus colaboradores quanto ao sigilo profissional.
Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais sem prévia autorização do paciente.
Revelar, com justa causa a pedido do paciente, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão.
Exibir dados clínicos do paciente em jornais e revistas acadêmicas sem prévia autorização do paciente ou seu responsável legal.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.