Segundo a Resolução CFP n.° 1/1999, que dispõe sobre as
normas de atuação para os profissionais de psicologia em
relação à questão da orientação sexual, caso o psicólogo fiscal
receba uma reportagem de jornal, com entrevista concedida
de profissional de psicologia acerca das diversas orientações
sexuais, cabe ao fiscal observar se o profissional de psicologia