2241557
Ano: 2015
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Olinda-PE
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Olinda-PE
Provas:
A Lei nº 4.320/1964, que institui as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, versa em seu Art. 23 que “as receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo, um triênio” e que “o Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será anualmente reajustado acrescentando-se-lhe as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos”. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá:
I. As despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setores da administração ou da economia.
II. As despesas à conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os constituam.
III. Em anexos, as despesas de capital das entidades referidas na lei, com indicação das respectivas receitas, para as quais forem previstas transferências de capital.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)