2774540
Ano: 2023
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Uruguaiana-RS
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Uruguaiana-RS
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Ajuizada demanda cível sob o procedimento comum em relação ao Município de
Uruguaiana/RS, o magistrado, mesmo antes de citar o réu, considerando que o pedido objeto da ação
contraria texto de enunciado de súmula do Superior Tribunal de Justiça e dispensa instrução
probatória, julgou improcedente liminarmente o pedido. Sobre a hipótese, é correto afirmar que:
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