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Respondida
2515667
Ano:
2016
Disciplina:
Direito Processual Penal
Banca:
MPE-GO
Orgão:
MPE-GO
Provas:
Estagiário
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Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
Não se pode afirmar:
A
Entende-se por coisa julgada formal, a decisão que reflete a imutabilidade da sentença no processo onde foi proferida, com efeito preclusivo.
B
A sentença penal condenatória somente produzirá efeitos com relação às partes e terceiros, quando da sua publicação.
C
Denomina-se sentença suicida aquela que contraria as razões invocadas na fundamentação. Tais sentenças, ou são nulas, ou sujeitas a embargos de declaração.
D
A coisa julgada somente poderá ser arguida por escrito, em qualquer fase do processo, e em qualquer instância.
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