2587231
Ano: 2022
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IMPARH
Orgão: Pref. Fortaleza-CE
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IMPARH
Orgão: Pref. Fortaleza-CE
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. Para fins do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize é considerada:
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