- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A despesa com pessoal ativo e inativo das entidades da Administração Pública Direta não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Sobre os orçamentos e as finanças públicas definidos na Constituição Federal e na LC 101/2000, a seguinte alternativa apresenta uma afirmativa verdadeira: