- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Sobre a Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), analise as afirmativas abaixo:
I. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
II. Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
III. Na despesa total com pessoal, não entram os encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
IV. Na despesa total com pessoal, também entra o somatório dos gastos com vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza.
Está CORRETO o que se afirma em