João, oficial da Polícia Militar do Estado do Acre, foi afastado do cargo, na forma do Estatuto dos Policiais Militares do Acre, por demonstrar incapacidade no exercício de funções policiais-militares a ele inerentes. Por tal razão, foi submetido ao Conselho de Justificação.
À luz da sistemática estabelecida na Lei estadual nº 657/1978, é correto afirmar que o Conselho de Justificação, caso considere João culpado, deve
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