São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais:
I. Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
II. Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres e perigosas, na forma da lei.
III. Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do trabalhador, sem excluir a indenização, a cargo do empregador, que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
IV. Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos e de qualquer trabalho a menores de 14 anos.
Está correto apenas em: