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2192445 Ano: 2015
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IF-PB
Orgão: IF-PB
Segundo o artigo 4º da Lei nº 8.069/90, “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. Em relação ao Parágrafo único deste artigo, a garantia da prioridade compreende:
I. Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II. Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
III. Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
IV. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Está CORRETO o que se afirma em:
 

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