As Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002 preveem seis modalidades de licitação. Dentre elas tem-se “àquela destinada quando a Administração tem interesse em selecionar trabalho técnico, científico, projeto arquitetônico ou artístico, ou seja, para trabalhos que exijam determinadas capacidades personalíssimas”. Nesta modalidade, qualquer interessado poderá participar da licitação, devendo somente atender as exigências do Edital. Marque a modalidade de licitação que corresponde a descrição: