De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar, entre outros:
I. Atendimento psicológico, exceto para familiares e atendentes pessoais.
II. Atenção sexual e reprodutiva, sendo proibida a fertilização assistida.
III. Oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.
Está(ão) CORRETO(S):