A Constituição Federal de 1988 garante, no artigo 210,
parágrafo 2º, que “o ensino fundamental regular será
ministrado em língua portuguesa, assegurada às
comunidades indígenas também a utilização de suas línguas
maternas e processos próprios de aprendizagem” e no
artigo 215 afirma que o “Estado protegerá as manifestações
das culturas populares, indígenas e afrobrasileiras, e das de
outros grupos participantes do processo civilizatório
nacional”. Esses artigos fundamentam um modelo de
educação escolar indígena bilíngue,
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