À luz da Lei n.º 8.080/1990, da Lei n.º 11.346/2006 e da
Portaria Interministerial n.º 66/2006, julgue o item.
O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser centralizado, hierarquizado e local, assim como o Sistema Único de Saúde (SUS).
O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser centralizado, hierarquizado e local, assim como o Sistema Único de Saúde (SUS).