Com relação à Comissão Permanente de Licitação podemos dizer que:
É designada para realizar licitações por período indeterminado.
É constituída por, no mínimo, 5 (cinco) membros.
É constituída por, no mínimo, 7 (sete) membros.
A investidura dos membros da Comissão não pode exceder a um ano.
Quando da renovação dos membros da Comissão, não é possível a recondução parcial desses membros.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.