Os membros integrantes do Tribunal de Justiça são provenientes:
um terço da magistratura de carreira, um terço do Ministério Público e um terço da advocacia.
da magistratura de carreira, em sua integralidade.
da magistratura de carreira e, em um quinto do número de vagas, do Ministério Público e da advocacia.
em metade das vagas, oriundos da magistratura de carreira, e a outra parcela vindos da advocacia.
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