Nas atividades ou operações nas quais os trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, segundo a NR-15,
o limite de tolerância é de 52 mSv para as exposições diárias.
não há limite de tolerância previsto em normas, cabendo ao médico do trabalho a sua determinação.
o grau de insalubridade será determinado por comissão habilitada do Ministério do Trabalho.
os limites de tolerância são os constantes de Norma aprovada pela CNEN.
recomenda-se o pagamento de insalubridade no grau máximo para exposições superiores a 8 horas.
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