3218756
Ano: 2016
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Alumínio-SP
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Alumínio-SP
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)
A adoção é medida de colocação em família substituta. O procedimento de adoção depende de verificação prévia das condições formais e materiais daquele que pretende adotar. Para tanto, é necessário requerimento à Vara da Infância e Juventude competente; na sequência, entrevistas com o psicólogo e o assistente social, visitas domiciliares, após o que serão apresentadas conclusões sobre o requerente e o perfil do adotando desejado e ainda um parecer do Ministério Público. Conclui esse caminho a decisão do juiz, concedendo ou não a habilitação. Conforme prevê o art. 42 do ECA, podem adotar