O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à família.
Educação infantil gratuita às crianças de até 6 (seis) anos de idade.
Atendimento Educacional Especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
Vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 6 (seis) anos de idade.
Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 16 (dezesseis) anos de idade.
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