Compete à Justiça Federal conhecer do processo de superendividamento previsto nos artigos 104-A e 104-B do Código de Defesa do Consumidor, com a redação da Lei nº 14.181/2021, e julgá-lo, na hipótese da presença de um ente federal no polo passivo, na forma do artigo 109, I, da Constituição da República.
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