À luz do Código de Processo Ético-Odontológico, julgue o item.
As partes deverão ser notificadas da data do julgamento com antecedência mínima de cinco dias.
À luz do Código de Processo Ético-Odontológico, julgue o item.
As partes deverão ser notificadas da data do julgamento com antecedência mínima de cinco dias.