Em consonância com a legislação disciplinadora das licitações, é correto dizer que o contrato:
é todo e qualquer acordo de vontades entre órgãos da administração pública e terceiros, desde que se refiram apenas a obrigações de não fazer
é proibido entre a Administração Pública e particulares, devendo ocorrer licitação, a qual valerá como se acordo fosse, embora seja imposição da vontade da administração
é todo e qualquer ajuste entre orgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada
é um mecanismo estabelecido apenas pelas empresas privadas, em que valerá a vontade e os anseios da Administração Pública
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