Para apropriar-se de valores da empresa na qual trabalha, o Senhor E. S. Conde – tesoureiro –, assim procedeu: tomou uma duplicata autêntica e produziu outra, falsa, mas com as mesmas características extrínsecas da autêntica. Quando do pagamento pelo cliente, devolveu-lhe a duplicata original, com registro de quitação, apropriando-se dos recursos e mantendo a duplicata falsa em carteira como insolvente.
Com relação ao fato, é VERDADEIRO afirmar que se trata de um desfalque
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