De acordo com o Art 52 do RDE, o militar que se julgue, ou julgue subordinado seu, prejudicado, ofendido ou injustiçado por superior hierárquico tem o direito de recorrer na esfera disciplinar. Um dos recursos possíveis é o pedido de reconsideração de ato. Contados a partir do dia imediato ao que tornar conhecimento, oficialmente, da publicação da decisão da autoridade em boletim interno, o militar punido tem quantos dias para requerer a reconsideração de ato?
Provas
Questão presente nas seguintes provas