De acordo com a Lei 11.091/2005, caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis
I. demandas institucionais.
II. proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários.
III. inovações tecnológicas.
IV. modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.