Acerca do princípio da publicidade, marque alternativa INCORRETA.
Nos termos do artigo 63 da Lei 8.666/93, a publicação integral dos atos administrativos é condição indispensável para sua validade.
A intimidade, vida privada, a honra e a imagem das pessoas não podem ser violadas pelo princípio da publicidade.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
É recomendada a nomeação dos bens públicos com nomes de pessoas já falecidas, com o objetivo de evitar violações aos princípios da publicidade, moralidade e impessoalidade.
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