Com base na Lei nº 9.782/1999 – Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:
I. Alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários.
II. Órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições.
III. Cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco.
Está CORRETO o que se afirma: