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3599810 Ano: 2019
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: UFMT
Orgão: Pref. Tangará Serra-MT
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Leia o texto abaixo. A Lei nº 13.105/2015 instituiu o novo Código de Processo Civil no Brasil e, entre as suas inovações, tratou da reclamação como uma medida jurisdicional geral. Não se trata mais de um instrumento tipicamente constitucional nos termos do art. 102, I, l, e do art. 105, I, f, em relação ao STF e ao STJ respectivamente, bem como do art. 103-A, § 3º, da CF/1988. Com efeito, a nova legislação trouxe novas hipóteses de cabimento à reclamação, bem como novas competências para a sua apreciação.

(CARVALHO, Feliciano de. Reclamação (In)constitucional. Análise do novo Código de Processo Civil. RIL Brasília a. 53 n. 212 out/dez. 2016. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/528141/001086159.pdf?sequence=1. Acesso em: 20 jan. 2019.)

Em consonância com a sistemática processual civil vigente, o cabimento da reclamação NÃO é previsto para garantir a observância de

 

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