Na Lei nº 9.694, de 25 de junho de 1998, no Capítulo X, mais especificamente no art. 39, que dispõe sobre infrações, penalidades e recursos, constituem-se algumas das infrações disciplinares:
I. exercer a profissão quando impedido de fazê-lo ou facilitar, por qualquer modo, o seu exercício a não registrados;
II. praticar, no exercício profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção penal.
III. quebra do sigilo profissional sem justa causa para tanto;
IV. não cumprir, no prazo estipulado, determinação emanada do conselho regional em matéria de sua competência, após regularmente notificado;
V. deixar de pagar ao Conselho Regional, nos prazos previstos, as contribuições a que está obrigado;
VI. manter sociedade profissional fora das normas e dos preceitos estabelecidos nesta lei.
Assinale a alternativa que apresenta as afirmativas corretas.