- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)
Para efeito do que dispõe a lei complementar que rege a
responsabilidade na gestão fiscal, a entrega de recursos
correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que
não decorra de determinação constitucional, legal ou os
destinados ao Sistema Único de Saúde, entende-se por