O engenheiro de segurança do trabalho de uma empresa com 23 empregados, cuja atividade principal é de grau de risco 3
(conforme NR-4), instruiu o empregador que, de acordo com as disposições da NR-7, a empresa está desobrigada a indicar
médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Não há qualquer negociação coletiva
assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho envolvendo essa empresa. O
engenheiro de segurança do trabalho está