De acordo com a NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), é correto afirmar que:
O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previstos na NR 5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.
O PPRA deverá incluir como etapa o planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma.
A implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia deverá fazer parte da estrutura do PPRA.
A avaliação dos riscos ambientais do PPRA deverá conter a caracterização das atividades e do tipo da exposição.
O nível de ação deverá estar inserido na antecipação dos riscos ambientais do PPRA.
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