De acordo com a Lei Complementar Estadual no 12/94, o membro do Ministério Público, não reincidente, que deixar de tratar com urbanidade os magistrados, as partes, as testemunhas e os funcionários e auxiliares da Justiça, está sujeito à pena de
De acordo com a Lei Complementar Estadual no 12/94, o membro do Ministério Público, não reincidente, que deixar de tratar com urbanidade os magistrados, as partes, as testemunhas e os funcionários e auxiliares da Justiça, está sujeito à pena de