Segundo o Art. 65 da lei 1903/06, zelar pela manutenção da ordem, da moralidade e do sossego público em todo o território do Município, de acordo com as disposições da Legislação Municipal e das normas adotadas pelo Estado e pela União, é dever da:
Segundo o Art. 65 da lei 1903/06, zelar pela manutenção da ordem, da moralidade e do sossego público em todo o território do Município, de acordo com as disposições da Legislação Municipal e das normas adotadas pelo Estado e pela União, é dever da: