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Regina, João e Fernando debatiam acerca das normas fundamentais do processo. Inicialmente, Regina afirmou que o princípio da duração razoável do processo não se aplica à atividade satisfativa.

Por sua vez, João aduziu que o juiz não pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

Por fim, Fernando mencionou que o julgamento de embargos de declaração não está sujeito ao atendimento à ordem cronológica preferencial de conclusão para que o julgador profira sentença ou acórdão.

Em vista dos argumentos apresentados pelos três advogados sobre normas fundamentais do processo, é correto afirmar que:

 

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Analista Judiciário - Área Judiciária

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