Considerando a Resolução do CFP n.º 18/2002, julgue o item.
Não está prevista a violação de sigilo nos casos em que o conhecimento seja adquirido por meio do exercício da atividade profissional.
Considerando a Resolução do CFP n.º 18/2002, julgue o item.
Não está prevista a violação de sigilo nos casos em que o conhecimento seja adquirido por meio do exercício da atividade profissional.